Departamento Habbiano Operacional ®
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Departamento Habbiano Operacional (DHO), Mais nova polícia do Habblet.

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1Estatuto Militar ® Empty Estatuto Militar ® Ter Out 10, 2017 10:41 pm

-Fiedler.


Admin

CAPÍTULO I – Generalidades

Art. Primordial: - Este estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia e a companhia de responsabilidade do mesmo ( C.D = Conselho Deliberativo). Trata-se de um documento oficial representando o presente em documentos da atual equipe policial e instituição.

Art.1 - As seguintes normas contidas neste documento são incorporadas por seções e irão reger todas as áreas e policiais. Qualquer policial que se junte ao Centro de Polícia Pacificadora, de Soldado á Comandante Geral, concorda automaticamente com os termos aqui contidos.

Art.2 – A Polícia DHO teve sua fundação em 2017 por -Fiedler. e -Linox-, tendo como objetivo seguir propagando a ética sendo aplicada com respeito, para assim, continuar sendo reconhecida.

Art. 3 - Sua missão é tornar o Habblet Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos, além de formar militares e jovens de boa índole.

Art. 4 - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes ao Departamento Habbiano Operacional e usuários visitantes em quartos Oficiais.

Art. 5 - Todas as regras citadas nesse documento deverão ser seguidas com rigidez em todos quartos, sendo dentro e fora da DHO, por seus oficiais de forma educada e tolerante.

Capítulo II - Ofícios.

Art. 6 - Para assumir o compromisso de ser um policial é necessário que haja total comprometimento com o Departamento Habbiano Operacional e, portanto, é proibida a presença em qualquer outro emprego policial, militar ou em qualquer organização.

Art.7 - Dentro de qualquer dependência/quartos do Departamento Habbiano Operacional é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Art.8 - Todos os executivos ativos do Departamento Habbiano Operacional, NÃO são obrigados a permanecer em base o dia todo, ou maior parte dele, porém você só será beneficiados se mostrar interesse no que faz, portanto é necessário presença significativa no batalhão policial.

Capítulo III - Fórum.

Art. 9 - O Fórum em oficial e ativo da instituição: https://dhoblet-oficial.directorioforuns.com é propriedade da polícia DHO. Todas as normas presentes neste Estatuto incluem-se igualmente ao fórum.

Art. 10 - Caso o fórum fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.

Art. 11 - As TAG's que se encontram na missão de cada policial do Departamento Habbiano Operacional, corresponde a confirmação de sua promoção. O policial deve usar a missão correta para comprovar a veracidade de sua patente.

Art.12 - As TAG's encontradas na missão de cada Praça/Oficial pertencem ao Departamento Habbiano Operacional.
- Exemplo: [DHO] Cmd. [TAG]/ [DHO] Cel. [TAG]

Observação: A missão do Alto Escalão pode fugir do padrão estabelecido no Art. 12, podendo colocar do tal modelo:
Patente da polícia DHO ®️️ / Exemplo: Comandante Geral da polícia DHO ®️

CAPITULO IV – Dependências

Art. 13 - É liberado acesso aos Batalhões do Departamento Habbiano Operacional somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão a entrada.

Art. 14 - O batalhão deverá ser sempre comandado e organizado (através de um Oficial de Comando) por um membro que detenha de direitos.

Art. 15 - Deverá permanecer organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Comando Geral - responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Comando de Base – responsável pela organização, monitoramento e o auxílio dos membros localizados na recepção. Pode também auxiliar o Comando Geral caso precise.
Operadores - responsáveis pela entrada de membros do Corpo de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sentinela - responsável pela abertura para a sala de aula/corredor do batalhão, podendo também fazer a aplicação de aulas.
Mesa de Contratos, responsável por realizar contratos de policiais.

CAPITULO V – Da Hierarquia Militar

Art. 16 - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordem do mesmo se faz por: Corpo de Praça, Oficial, Alto Escalão e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com tolerância, e com os subordinados, atenção.

Art.17 - A Hierarquia Executiva do Departamento Habbiano Operacional é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Art. 18 – Divisão da Hierarquia Militar:
CORPO INICIAL

Rct. Recruta

CORPO DE PRAÇAS

Sld. - Soldado
Cbo. - Cabo
Sgt. - Sargento
Sbt. – Sub Tenente
Asp. – Aspirante

CORPO DE OFICIAIS

Ten. - Tenente
Cpt. – Capitão
Mjr. - Major

OFICIAIS SUPERIORES

Cel. - Coronel
Gal. – General
Mal. - Marechal

DIRETORIA

Drt - Diretor
Drt-Ger - Diretor-Geral
Cslh - Conselheiro

COMANDO

Cmd. - Comandante
Co-Sup - Comandante-Supervisor
Co-Ger. - Comandante-Geral

FUNDAÇÃO

Fnd - Fundador

Art. 19: - É obrigatório o uso de abreviação da patente do policial de acordo com o artigo anterior, a partir do momento em que estiver direcionado sua palavra ao mesmo, sempre se baseando na forma de tratamento dentro do Departamento Habbiano Operacional.

Art. 20 - O Comandante Geral é a autoridade máxima do Departamento Habbiano Operacional, o mesmo tem direito de tomar qualquer decisão perante a corporação, porém, respeitando as leis do código penal militar e estatuto. Não pode infringir ou aplicar exceção alguma das leis, do contrário receberá punições como qualquer outro policial, sendo aplicada pelo corpo judicial (COR) e a supremacia/alto escalão em totalidade.

Art. 21 - Contratação atual da polícia DHO é como "Capitão''. Apenas o Oficias Superiores+ podem contratar.

Art. 22 – O contratante deverá ingressar os contratados para uma patente do Corpo Militar ou Executivo.
Observação: É extremamente proibido a contratação de um civil sem ele saber as devidas funções no qual o cargo foi dado ou por nepotismo.

Observação: Nem mesmo o Comandante-Geral pode dar exceções em contratos.

CAPÍTULO VI - Promoções/rebaixamentos e demissão.

Art. 23 - Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizados de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. O descumprimento desse artigo fará o policial ser sujeito a punições.

Art. 24 - Todas as demissões também deveram ser realizadas de maneira legal e legítima, conforme é descrito no Código Penal. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para o ato de severa punição. O policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do policial, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da polícia.

Art. 25 - Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.

Art. 26 -: Os membros do Corpo de Praças da polícia DHO só podem promover/rebaixar/demitir cargos do mesmo Corpo, com autorização de um Oficial. Em caso de rebaixamentos ou baixas desonrosas no Corpo de Oficiais, só poderão rebaixar/demitir cargos deste mesmo Corpo, com autorização de um Corregedor+. Para o Corpo de Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nos regimentos da polícia DHO, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia, não será necessário pedir permissão, e sim, o total conhecimento no Código Penal MilitaCPPr.

Art. 27 - Para que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Art. 28 - O Comando e Fundação não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.

Art. 29 – Segue-se abaixo os dias e requisitos mínimos para promoção:

Soldado - Cabo: 1 dia e conter Curso de Formação de Soldados (CFS).
Cabo - Sargento: 2 dias e conter Curso de Formação de Cabos (CFC).
Sargento - SubTenente: 3 dias e conter Curso de Formação Prático (CFP).
Sub Tenente - Aspirante: 5 dias e conter Curso de Formação Avançada (CFA).
Aspirante - Tenente: 6 dias, conter Curso de Formação de Oficiais (CFO) e ser [TRE.1].
Tenente - Capitão: 8 dias. Passar pelo CFO, ter uma boa ortografia, ser ativo e ser [TRE.2].
Capitão - Major: 9 dias. Passar pelo CFO, ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [TRE.2] e participar de mais uma companhia.
Major - Coronel: 10 dias. Passar pelo CFO, ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [TRE.3] e participar de mais duas companhias.
Coronel – General: 15 dias. Ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [TRE.2] e participar de mais três companhias.
General - Marechal: 20 dias. Ter uma excelente ortografia e postura, ser ativo, ser [TRE.3] e participar de mais três companhias.
Marechal - Comandante: 22 dias. Ser o crânio da polícia, saber impor autoridade e respeito, ter conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia.
Comandante - Comandante Geral: Não há dias mínimos, decidido pela Supremacia. Ser o exemplo para polícia, sempre ativo, ter TOTAL conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da fundação, o policial que atinge tal posto deve admiração de todos.
Comandante Geral: Escolhido pelos Donos, de extrema confiança e impecável postura, são eles quem regem a polícia na ausência deles.

Art. 30 - Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja dois cargos inferiores ao seu. Apenas por decisão da COR/Alto Escalão+, pode-se rebaixar um superior.

Comandante Geral promove/rebaixa até Marechal.
Comandante promove/rebaixa até General.
Marechal promove/rebaixa até Coronel.
General promove/rebaixa até Major.
Coronel promove/rebaixa até Capitão.
Major promove/rebaixa até Tenente.
Capitão promove/rebaixa até Aspirante.
Tenente promove/rebaixa até Sub Tenente.

Aspirante promove/rebaixa até Sargento, com a permissão de um superior.

Art. 31 - Os Corregedores poderá assim promover um Oficial sem permissão da totalidade/maioria da corregedoria.

Capítulo VII - Companhias.

Art. 32 - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial no Departamento Habbiano Operacional. Algumas designarão funções como aplicar aulas, fiscalização de regras, etc.

Art. 33 – Ao ingressar em uma companhia o membro poderá ser gratificado como um militar medalhista através de conquistas realizadas dentro da companhia em que faz parte.

Art. 34 –. Segue abaixo as companhias oficiais e definitivas:
- Treinadores.
- Professores.
- Supervisores.
- Academia Militar.
- Escola de Formação de Executivos.
- Grupamento de Motivação aos Praças (DESATIVADO).
- Centro de Recursos Humanos.
- Administração Social.
- Setor Financeiro (DESATIVADO).
- Corregedoria.- Cavalaria.
- BOPE.
- P2.
- Conselho Deliberativo.
- Cavalaria.

Art.35 - A Companhia dos Treinadores (TRE) é o grupo responsável pela formação dos militares do Centro de Polícia Pacificadora, passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas a todo Corpo de Praças.

Art. 36- A Companhia de Professores (Prof) é responsável pela formação de militares do Departamento Habbiano Operacional, passando conhecimentos teóricos, melhorando a ortografia dos nossos policiais.

Art. 37 - A companhia de Supervisores (SUP) é como a do TRE é responsável pela formação de militares do Departamento Habbiano Operacional, passando conhecimentos teóricos através de aulas.

Art. 38 - A companhia Academia Militar (CFO) é responsável pela formação de novos oficias do Departamento Habbiano Operacional instruindo-os á boa índole e postura militar.

Art. 39 - A Escola de Formação de Executivos (EFE) tem como objetivo é doutrinar os civis que comprarem cargo na Polícia DHO, para que eles se tornem policiais de boa índole e estejam preparados para serem futuros líderes.

Art. 40 – O Grupamento de Motivação aos Praças é responsável pela aplicação de palestras motivacionais, dando apoio ético e moral, a companhia poderá aplicar aulas e treinamentos para o aumento do conhecimento dos membros do Corpo de Praças.

Art. 41 – O Centro de Recursos Humanos é responsável pela atualização das listagem sobre promoções/rebaixamento/demissões que são localizadas no fórum, para o facilitação do rastreamento.

Art. 42 – Administração Social é responsável pela parte administrativa das redes sociais do Departamento Habbiano Operacional, com o dever da adição de novos membros aos grupos específicos, com o funcionamento para avisos, discussões, ideias e para o diálogo dos policiais, sendo assim, mantendo o relacionamento e companheirismo entre os membros.

Art. 43 – O Setor Financeiro é responsável e interligado pelos bens da instituição, sendo assim, administrando os recursos, além do planejamento financeiro. Com o objetivo de garantir recursos e cumprindo seus objetivos com garantias de lucros e vendas de cargos.

Art. 44 – A Corregedoria é a companhia de instância máxima do Departamento Habbiano Operacional, com o objetivo de prezar a justiça, ética e ordem acima de tudo.

Art. 45 - O BOPE é responsável por proteger a polícia de ataques e ajudar na reconstrução após alguma acontecido.

Art. 46 - O P2 é uma sub companhia do BOPE, que anda lado á lado da liderança, tendo assim a mesma equivalência, responsáveis por prevenir ataques e infiltrados.

Art. 47 - O Conselho Deliberativo (CD) é a companhia responsável por atualizar os regimentos da polícia, cuidar do rendimento das companhias e administrar projetos e ideias da ouvidoria.

Art. 48 - A companhia de Cavalaria (CV) é responsável em lotar os batalhões, sendo altamente qualificados para tal função.

Art. 49 - Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.

CAPÍTULO VIII - Lema e honra.

Art. 50 - Nosso lema é "Nós buscamos à paz, lutamos e batalhamos perante ela, somos à unificação de todo Ramo Policial, nosso intuito é pacificar o caos perante à todo Ramo Policial." Sendo assim, quaisquer ato que conspire contra o nosso lema, é totalmente inaceitável em nossa corporação. Sendo assim, seguir e honrar vosso lema.

Art. 51 - O conceito de honra: "A honra é uma qualidade moral que leva o sujeito ao cumprir com os deveres próprios relativamente a terceiros e para consigo mesmo." Sendo assim quaisquer situação contrária perante este conceito,
é considerado desvirtuação e desonra para à corporação. Sendo sujeito à quaisquer tipo de punição dependendo da gravidade.

CAPÍTULO IX - Fardamento.

Art. 52 - Na DHO, cada policial militar/executivo deve usar um fardamento padrão, variando-o de cor a cada patente.

Art. 53 - Na DHO o uso de coldre (cinto com armas) é liberado, porém á uma restrição em questão de cores, sendo elas:

- Coldre Branco: Sargento á Aspirante.
- Coldre Marrom: Tenente á Major.
- Coldre Preto: Coronel á Marechal.

Art. 54 - O Comando+ não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.

Art. 55 - As companhias podem alterar as cores das boinas para identificação de membros, adicionar estrelas na boina de diferentes cores ou medalhas, caso seja aprovado pela supremacia/CD.

Art. 56 - Modelos de fardamento militar/executivo:

(BREVE)

CAPÍTULO X - Títulos.


Art. 57 - Na DHO temos alguns títulos, sendo eles:

- Fundadores: Título único e inalcansável, pertecente á apenas -Fiedler. e -Linox-, os fundadores e idealizadores da DHO. Esse título é permanente, mesmo com a exoneração de ambos, continuam como tal título, porém perdem o poder de retornar como Dono Supremo. QUALQUER GOVERNANTE QUE TENTE APAGAR ESSE TÍTULO OU RETIRAR OS DIREITOS DOS FUNDADORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXONERADOS, EM CASO DE SER O MAIOR PATENTIÁRIO NA CORPORAÇÃO, OS PRÓPRIOS MILITARES JUNTAMENTE COM A CORREGEDORIA TEM O PODER DE RETIRA-LO DO GOVERNO.

- Veteranos: Policiais que estão á mais de 6 mêses na DHO, que resolvem parar seus serviços, então recebem tal título, podendo retornar a DHO no cargo de sargento. ESSE TÍTULO É RETIRADO CASO O VETERANO JUNTE-SE Á OUTRA CORPORAÇÃO. APENAS UM ALTO ESCALÃO + PODE CONCEDER TAL TÍTULO.

Observação: Esses títulos devem ser fielmente respeitados, como estabelecido neste documento.

CAPÍTULO XI - TAG's.

TAG's administrativas ( de identificações de membros das companhias).

TREINADORES: [TRE.1], [TRE.2], [TRE.3], [M.TRE], [VL.TRE] e [L.TRE]
PROFESSORES: <PR1>, <PR2>, <VL.PROF> e <L.PROF>.
SUPERVISORES: [SUP], [VL.SUP] e [L.SUP].
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE EXECUTIVOS: [EFE], [M.EFE], [VL.EFE] e [L.EFE].
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS: [CRH], [VL.CRH] e [L.CRH].
CONSELHO DELIBERATIVO: [S.CD], [P.CD], [VM.CD] e [PM.CD].
BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS: [00] (Numeração determinada de acordo com a posição na companhia).
EQUIPE DE CONSTRUÇÃO: [C] , [E] e [A].
SETOR FINANCEIRO: [SF].
CORREGEDORIA: [E.COR], [COR.I], [COR], [VL.COR] e [L.COR].[/list][/center]





CAPÍTULO XII - Demais artigos.


Art. 58 - Na base temos balões de fala com diferentes tonalidades para identificar algum policial ou ocupador de algum posto de importância na base, segue abaixo tais:

- Preto = C.G (Comando Geral).
- Vermelho = C.B (Comandol de Base).
- Amarelo = Sentinela.
- Cinza = Corregedoria.
- Verde = Comando.

Observação: Caso haja um membro da supremacia em base, o maior cargo pode continuar utilizando o balão verde.

Art. 59 - O comando ''Sentido ! '' , é dado ao batalhão para avisos, apresentação de maior patente em base, membro da supremacia ou anúncios/avisos. O comando de apresentação de maior patente, deve ser dado pelo C.G, quando o militar que possui maior cargo em base adentra na mesma, o C.G deve dar o comando sem necessidade de perguntar, porém o mesmo pode negar. Sempre que um membro da Supremacia adentrar em base, mesmo que haja um par, o C.G deve dar o comando ao batahão. O sentido para anúncios/avisos pode ser solicitado por qualquer Oficial, desde que o oficial de comando aprove tal pedido, caso aprove o próprio C.G da o comando ao batalhão passando a palavra ao solicitante. EM TODOS OS TIPOS DESSE COMANDO O SENTINELA COM RECRUTAS EM ANDAMENTO DE UMA AULA, DEVE PERMANECER IMUNE AO COMANDO.

Art. 60 - Apenas a Fundação pode ter batalhões oficiais, porém o comando podem ter um batalhão auxiliar, para usarem em caso de urgência.

Art. 61 - Quando haver cinco policiais da DHO on-line, o policial que tiver direitos e não abrir uma BA ou BPM, será punido e terá seus direitos retirados.

Art. 62 - Um membro da Fundação pode assumir companhias, sem exceção COR, BOPE, P2 e CD, pois os mesmos já fazem parte da administração de todas.

Art. 63 - QUALQUER policial da DHO que infrinja ordens impostas neste documento serão punidos.





'' Não basta todos serem iguais perante a justiça, é preciso que a justiça seja igual perante todos''.

https://dhoblet-oficial.directorioforuns.com

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